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INFORMES

2 de setembro de 2022

Receita publica editais de adesão à transação tributária

Foi publicada em 01/09/22 a relação de editais informativos para que contribuintes em débito com a Receita Federal possam confirmar a adesão ao programa de transação tributária, abrindo-se nesta data o prazo de adesão ao programa de transação tributária.

 

Nesse primeiro lote de editais foram consideradas na relação dívidas de pequeno valor (dívidas de até 60 salários-mínimos) e créditos considerados irrecuperáveis (constituídos há mais de 10 anos, e titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, com CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato). As modalidades abertas para essas situações são:

 

– Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e

– Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.

 

Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas. Para transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, na modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento poderá ser em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.

 

Também foi aberta a oportunidade para contribuintes interessados apresentarem proposta de transação para liquidação de débitos fiscais, o que neste caso serão avaliados pela Secretaria da Receita Federal as condições e percentuais de descontos, levando-se em consideração a capacidade econômica de pagamento do contribuinte, para o deferimento e fixação das condições de pagamento.

 

Para as modalidades das transações poderão ser concedidos descontos de até 65%, e utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, para pessoas jurídicas, em até 70% do saldo remanescente da dívida consolidada após os descontos concedidos.

 

O prazo de adesão se encerra em 30/11/2022, e os pedidos deverão ser apresentados na plataforma da Receita, o e-cac.

 

Renovamos a orientação para os interessados em regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal, sendo uma boa opção para liquidação de débitos em condições mais vantajosas que o parcelamento ordinário, sem qualquer desconto.

 

PSG ADVOGADOS

Departamento Tributário

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