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Membros do Conselho de Administração devem ser incluídos no QSA
Em 28 de agosto de 2026 o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) divulgou a Nota Técnica SEI n. 815/2026/MEMP, que estabeleceu nova orientação para o registro de atos de sociedades anônimas: os membros do conselho de administração devem ser inscritos no Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
A medida pretende uniformizar as informações constantes das bases de dados das Juntas Comerciais e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), evitando divergência entre os registros.
Assim, os atos relacionados ao mandato dos membros do conselho de administração praticados a partir de 28 de agosto de 2026, devem ser acompanhados do Documento Básico de Entrada (DBE), quando aplicável. A orientação não alcança ou prejudica os atos arquivados antes dessa data.
A equipe de Societário do PGBR Advogados permanece à disposição para apresentar esclarecimentos adicionais sobre o tema.






