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6 de agosto de 2026

STJ terá filtro da relevância para admissibilidade de recursos – Lei nº 15.484/2026

Foi sancionada em 04/08/2026 a Lei nº 15.484/2026 que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional como filtro de admissão de recursos especiais no STJ. A norma dá eficácia ao art. 105, § 2º da CF, incluído pela EC nº 125/2022, cuja aplicação dependia de regulamentação legislativa, conforme previsto no Enunciado Administrativo STJ nº 8/2022.

A Lei nº 15.484/2026 promove diversas alterações no CPC para adequar o sistema recursal ao novo filtro de relevância, tendo como principal inovação a inclusão do art. 1.035-A, que exige do recorrente a demonstração em tópico específico e fundamentado do recurso especial a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida. A ausência dessa demonstração acarreta a inadmissão do recurso. A relevância, contudo, é presumida nas hipóteses previstas no art. 105, §3º da CF, dentre as quais se destacam ações penais, ações de improbidade administrativa, causas de valor superior a 500 salários-mínimos e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ.

O novo regime prevê, ainda, que o não conhecimento do recurso por ausência de relevância somente poderá ocorrer por manifestação de dois terços dos membros do órgão julgador, em decisão irrecorrível (art. 1.035-A, caput e § 6º, CPC). Reconhecida a relevância, o relator poderá suspender, mediante justificativa, os processos pendentes no país sobre a mesma controvérsia por até seis meses, prorrogáveis uma única vez por igual período (art. 1.035-A, § 7º, CPC). A lei também amplia o cabimento da reclamação constitucional para assegurar a observância dos acórdãos proferidos sob esse regime (art. 988, V, §§ 4º e 5º, II, CPC).

Publicada em 04/08/2026, a lei entra em vigor em 30 dias e aplica-se apenas aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após sua entrada em vigor.

A inovação relevante em matéria de recurso ao Superior Tribunal de Justiça soma-se a outros filtros de admissibilidade para acesso à Corte, demandando a atuação técnica especializada na condução de processos junto aos Tribunais Superiores, constituindo-se em novo requisito a ser observado nos processos estratégicos cuja tramitação se almeja em última instância.

A Equipe Cível do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio aos seus clientes e parceiros.

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