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Prazo para inscrição de Produtor Rural no CNPJ é prorrogado para janeiro de 2027
A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunicou, em 26 de junho de 2026, a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem atividade econômica e que estarão sujeitas à emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária.
Com a alteração, o prazo para adequação foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027, em conformidade com a implementação da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A medida tem como objetivo proporcionar maior período de adaptação aos contribuintes e acompanhar o desenvolvimento do novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, cuja disponibilização está prevista para o mês de novembro. Até lá, a Receita Federal deverá concluir a fase de testes, divulgar os manuais técnicos e promover a capacitação dos emissores de documentos fiscais.
A inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do produtor rural pessoa física, tampouco o transforma em pessoa jurídica. A utilização do CNPJ tem finalidade eminentemente cadastral e operacional, destinando-se a facilitar a apuração do IBS e da CBS.
Até a entrada em vigor da nova exigência, o produtor rural poderá continuar emitindo seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) utilizando a inscrição estadual vinculada ao seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A equipe tributária do PGBR Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e orientar seus clientes quanto aos impactos da nova sistemática.





