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16 de setembro de 2026

STJ admite penhora de valores em contas do cônjuge não executado no regime de comunhão universal de bens

A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 2.145.365/SP, firmou entendimento de que é possível a penhora de valores mantidos em contas bancárias de titularidade do cônjuge do executado, ainda que este não integre o polo passivo da execução, quando o casamento estiver submetido ao regime de comunhão universal de bens. O precedente foi destacado no Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ.

No caso concreto, discutia-se a possibilidade de bloqueio, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em contas bancárias de titularidade exclusiva da esposa do executado. As instâncias ordinárias haviam afastado a medida sob o fundamento de que a responsabilidade patrimonial estaria restrita ao devedor e que seria inadmissível a constrição de bens pertencentes a terceiro estranho à relação processual.

Ao reformar o acórdão, o STJ ressaltou que, no regime da comunhão universal de bens, forma-se patrimônio único entre os cônjuges, abrangendo bens, créditos e dívidas, ressalvadas as exceções legais. Assim, a parcela correspondente à meação do executado pode ser alcançada pela execução, ainda que os bens estejam formalmente registrados em nome do outro cônjuge.

A Turma destacou que a medida não implica responsabilização do cônjuge não devedor, sendo desnecessária a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, pois a constrição recai sobre patrimônio pertencente ao próprio executado em razão da comunicabilidade dos bens. Além disso, esclareceu que eventual alegação de exclusividade ou incomunicabilidade dos bens atingidos deve ser veiculada por meio de embargos de terceiro, preservada, em qualquer hipótese, a meação do cônjuge não devedor.

O precedente reforça a orientação do STJ acerca da possibilidade de constrição de bens formalmente registrados em nome do cônjuge do executado quando submetidos ao regime de comunhão universal, observada a proteção da meação e dos bens comprovadamente incomunicáveis.

A Equipe Cível do PGBR Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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