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23 de julho de 2020

Receita Federal publica Instrução Normativa sobre a entrega de declaração de ITR referente ao exercício de 2020 – Edição 49 – Julho/2020

Em 21 de julho a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.967/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020.

 

O prazo para o  envio  da DITR terá início  em 17 de  agosto  e  término em 30 de setembro de 2020, devendo ser elaborada eletronicamente, por meio do Programa Gerador da Declaração de ITR (Programa ITR 2020), disponível no portal eletrônico da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/).

 

Conforme disposto pela IN, estão obrigados a apresentar a declaração tanto pessoas físicas como jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.

 

Há penalidade prevista para os contribuintes que deixarem de declarar o ITR dentro do prazo determinado. Foi estipulada multa de  1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

 

O valor do imposto apurado poderá ser pago à vista ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), com exceção do imposto que não ultrapasse o valor de R$ 100,00 (cem reais), o qual deverá ser pago à vista.

 

O pagamento em quota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 30 de setembro de 2020, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros calculados a partir de outubro de 2020 até o mês anterior ao pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

O pagamento integral do imposto ou das quotas pode ser feito através de transferência bancária pelas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou DARF em qualquer agência bancária.

 

Fonte:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.967-de-21-de-julho-de-2020-268190743

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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