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Receita Federal coloca aeronaves de produtores rurais sob radar fiscal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou operação para verificar a conformidade tributária dos produtores rurais que efetuaram dedução fiscal no Imposto de Renda das despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves.
Pelo entendimento do Fisco Federal, apenas as despesas relacionadas com aeronaves empregadas exclusivamente na atividade rural podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
Havendo intimação fiscal, deverá o contribuinte comprovar que a utilização do avião serviu exclusivamente para o exercício da atividade rural, sob pena de glosa da despesa e consequente cobrança do Imposto de Renda.
Na hipótese de avião de passageiro não empregado exclusivamente na atividade rural, desde que antes da intimação fiscal, poderão os contribuintes retificar as declarações de modo a recolher o imposto com encargos e atualização.