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Receita Federal abre prazo para a consolidação do Programa Especial de Parcelamento para Demais Débitos – Edição 25 – Dezembro/2018
Ontem foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.855/2018, que dispõe sobre as regras para prestação das informações para fins de consolidação dos demais débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, no âmbito da Secretaria da Receita Federal. O prazo para consolidação dos parcelamentos de débitos previdenciários esteve em curso até o dia 31/08/2018.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, posteriormente convertido na Lei nº 13.496/2017 e regulamentado no âmbito da Receita Federal pela Instrução Normativa nº 1.711/2017.
As regras se aplicam aos contribuintes que optaram pelas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, relativas aos demais débitos administrados pela RFB, conforme os termos do inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017.
O prazo para a prestação das informações para fins de consolidação das modalidades do programa se iniciou ontem, 10/12/2018, e perdurará até o dia 28/12/2018. Os procedimentos deverão ser realizados apenas em dias úteis, das 07 horas às 21 horas.
De acordo com a Receita Federal, as principais informações a serem prestadas são: (i) o número de prestações, (ii) os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e (iii) os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O órgão ainda informa que no período da prestação de informações, será permitida a alteração da modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
O pedido será considerado deferido na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que tenha feito o pagamento das parcelas devidas na modalidade escolhida até o mês anterior ao da prestação das informações (entrada e parcelas devidas até a data da consolidação).
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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