INFORMES
Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional – Edição 67 – Novembro/2020
Desde o dia 03 de novembro de 2020, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Isso, porque, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09 de outubro de 2020, excluiu o limite de 01 (um) pedido de parcelamento por ano, de forma que o contribuinte poderá reparcelar a dívida mais de uma vez.
Tal possibilidade tem como objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança que poderiam ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
Para realizar o parcelamento, é necessário o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo colacionados:
I – 10% do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento
Além disso, o pedido deve der feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar
CEP 01228-200 – HIgienópolis, São Paulo/SP