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Publicado decreto que reduz o ICMS para leite e carne no Estado de São Paulo – 12 – Março/2021
Na manhã desta quinta-feira (18/03), foi publicado o Decreto de n°. 65.573, de
17 de março de 2021, que trouxe mudanças na incidência do ICMS sobre operações de saída interna com leite pasteurizado e carne e demais produtos comestíveis frescos e afins.
Através dele, após forte pressão do setor de alimentos, o Poder Executivo do Estado de São Paulo retomou a isenção total para a saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, prevista no artigo 43, do Anexo I, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2021.
Outra importante mudança ocorreu para a saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos e afins, prevista no artigo 74, do Anexo II, do RICMS/SP. Antes a redução de base de cálculo conferida para esse tipo de operação não se aplicava na comercialização para contribuintes enquadrados no Simples Nacional (SN).
Agora, com o advento do Decreto n°. 65.573/2021, poderá ser utilizado o benefício fiscal de redução de base de cálculo quando da saída de carne para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ressaltando que a medida também vale para o período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2021.
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