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Publicada a MP n°. 1.206/2024, que amplia a faixa de isenção do IRPF
Foi publicada no dia 06/02/2024, a Medida Provisória n°. 1.206, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (mensal) não terá que se submeter a incidência do imposto, conforme tabela abaixo:
A remuneração mensal de até R$ 2.824,00 é considerada como isenta, já que os contribuintes contam com a possibilidade de se valer do desconto simplificado, que corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, observados os limites impostos pela legislação. O aproveitamento desse benefício, que, no caso concreto, seria de R$ 564,80, reduziria a base de cálculo enquadrada na segunda faixa para o montante previsto na primeira, que conta com a alíquota zero do imposto.
Por fim, as disposições da MP n°. 1.206/2024 também valem para fins de cálculo da retenção na fonte (IRRF) e do carnê-leão.
A equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.