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30 de maio de 2018

Prorrogada novamente a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Edição 16 – Maio/2018

Hoje foi publicada a Medida Provisória º 834/2018 prorrogando para 30 de outubro o prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), chamado de “Refis Rural”.

 

O referido programa autoriza o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta (FUNRURAL) e abrangerá aqueles indicados pelos devedores na condição de contribuintes ou sub-rogados, com as seguintes condições:

 

– Pagamento da entrada de 2,5% da dívida consolidada sem redução em até 2 (duas) vezes;

 

– Pagamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, e de 100% (cem por cento) dos juros de mora;

 

– Parcela mínima não inferior a R$ 100,00 para Produtor Rural Pessoa Física e Produtor Rural Pessoa Jurídica e Parcela mínima não inferior a R$ 1.000,00 para o adquirente de Produto Rural de Pessoa Física e Cooperativa;

 

– As prestações deverão ser equivalentes a 0,8% da receita bruta proveniente da comercialização rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela para Produtor Rural Pessoa Física e Produtor Rural Pessoa Jurídica. Para esta opção, se a adesão se der para o parcelamento de débitos no âmbito da RFB e da PGFN, o valor da parcela perante cada órgão corresponderá a 0,4% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela;

 

– As prestações deverão ser equivalentes a 0,3 % da receita bruta proveniente da comercialização rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela para Adquirente de Produto Rural de Pessoa Física e Cooperativa. Para esta opção, se a adesão se der para parcelamento débitos no âmbito da RFB e da PGFN, o valor da parcela em cada órgão corresponderá a 0,15% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela;

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

 

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