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6 de abril de 2020

Prorrogação do Convênio ICMS nº 100/97 – Edição 24 – Abril/2020

Na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 03 de abril de 2020, foram prorrogadas disposições de Convênios de ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, entre eles o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

 

Nos termos no Despacho nº 17 publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03/04/2020), referido Convênio fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

O Convênio nº 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de diversos insumos agropecuários nos montantes de 60% para defensivos e 30% para fertilizantes, tais como inseticidas, rações para animais, sementes, mudas de plantas, entre outros, sendo de extrema importância para viabilizar o investimento no setor, tendo em vista que o impacto da revogação seria bastante prejudicial no momento atual, pois os distribuidores não teriam condição de absorver a alteração das alíquotas.

 

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-17-de-3-de-abril-de-2020-251286799

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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