INFORMES
Projeto Malha Fiscal RFB/Parceria RFB-Pref SP para fiscalização de contribuintes do Simples Nacional – Edição 14 – Setembro/2019
I – PROJETO MALHA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INVESTIGA DIVERGÊNCIAS RELATIVAS AO IRPJ E CSLL
II – RECEITA FEDERAL E PREFEITURA DE SÃO PAULO PROMOVEM FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
I – PROJETO MALHA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INVESTIGA DIVERGÊNCIAS RELATIVAS AO IRPJ E CSLL
Pessoas jurídicas têm sido fiscalizadas através das ações do Projeto Malha Fiscal da Receita Federal para confirmação de recolhimentos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O órgão está promovendo o cruzamento de informações entre o valor dos créditos tributários declarados nas DCTFs e PER/DCOMPs com as informações contidas na Escrituração Fiscal Contábil (ECF) referentes ao ano-calendário de 2015.
Caso sejam identificadas divergências, os contribuintes são avisados por meio de carta emitida pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal com as orientações para que promovam a regularização. As inconsistências são indicadas em anexo enviado junto a carta.
O portal eletrônico do órgão informa que para confirmar a veracidade da carta recebida, o contribuinte deverá ter recebido mensagem em sua caixa postal do E-CAC.
II – RECEITA FEDERAL E PREFEITURA DE SÃO PAULO PROMOVEM FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal em parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo está promovendo o cruzamento de informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas emitidas pelos prestadores de serviços com o valor do faturamento informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A operação tem identificado divergências entre o valor informado no programa e o valor das notas fiscais de serviços emitidas.
Os contribuintes estão sendo intimados pelo DEC a regularizar as divergências constatadas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação. No caso de não regularização, o contribuinte poderá ser autuado e excluído do regime especial de tributação.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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