carregando...

INFORMES

28 de maio de 2020

Prefeitura do Rio de Janeiro concede redução no pagamento de débitos – Edição 41 – Maio/2020

Em 11 de maio de 2020 foi publicada pelo Município do Rio de Janeiro a Lei n. 6.740/20, que concede incentivos e benefícios tributários para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do coronavírus.

 

Em conjunto ao Decreto n. 47.422/20 a referida lei retoma o Programa Concilia Rio, que possibilita a renegociação de débitos de IPTU, TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2019, oferecendo aos contribuintes do Município um período de 90 (noventa) dias para adesão ao programa, ficando, assim, em dia com o fisco, evitando a sua inclusão nos cadastros de restrição ao crédito.

 

Os benefícios concedidos pela legislação são os seguintes:

 

1.  Referente aos débitos de IPTU e TCL a IPTU e TCL relativos ao exercício de 2020 a norma prevê:

 

  • Exclusão dos acréscimos moratórios sobre cotas vencidas; Desconto de 20%, no caso de pagamento único e integral;
  • Vencimento em até 05 parcelas mensais sucessivas de agosto a dezembro de 2020.

 

2.   Débitos de ISS, IPTU e ITBI inscritos em dívida ativa ou não, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019:

 

  • Redução de 10% no tributo e 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;
  • Redução de 10% no tributo e 60% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;
  • Redução de 40% nos  acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;
  • Redução de 25% nos  acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.

 

3.  Débitos de IPTU relativo ao imóvel utilizado como empreendimento hoteleiro, com fato gerador anterior a 2020, e que não tenha logrado preencher as condições para a redução de quarenta por cento, prevista no art. 3º da Lei nº 3.895:

 

Redução de 40% no valor do imposto e redução de 80% dos encargos moratórios, desde que seja efetuado o pagamento integral em parcela única até, no máximo, o último dia útil de agosto de 2020; ou

Redução de 40% no valor do imposto e redução de 60% dos encargos moratórios, desde que respeitado parcelamento mensal em até 12 vezes, vencendo-se a primeira parcela no último dia útil do mês de agosto de 2020.

 

O prazo para adesão ao programa para débitos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa começa em 01/06 e se estenderá até 31/08/2020.

 

A adesão ao Programa implica no reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial, conforme disposto no site da Prefeitura Municipal.

 

Fonte:https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/concilia-rio

Legislação: http://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4560/#/p:3/e:4560

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES