INFORMES
Prazo para entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil ao BACEN inicia em julho/2021
Entre 01 de julho e 15 de agosto de 2021, deverá ser prestada a declaração do Censo Quinquenal ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), relativa à database de 31 de dezembro de 2020.
O que é o Censo?
O Censo Quinquenal é regulado pela Circular do BACEN nº 3.795 de 16 de junho de 2016 e trata-se de declaração das informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes no Brasil, com a finalidade de compilar estatísticas do setor externo, orientar a formulação de políticas econômicas e auxílio nas atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Quem deve declarar?
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Penalidades
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Circular nº 3.857/2017 do BACEN e alterações posteriores.
O PSG Advogados conta com equipe especializada para suporte na realização desta declaração, estando à disposição de seus parceiros e clientes para prestar o auxílio necessário.
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