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Prazo de validade de certidões de regularidade fiscal é prorrogado por 30 dias – Edição 47 – Julho/2020
Ontem foi publicada a Portaria Conjunta nº 1.178/2020, que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), considerando que ainda não se verificou a retomada completa da atividade econômica atingida com a pandemia provocada pelo Coronavírus.
Referida portaria é resultado da atuação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional determinando a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas já expedidas e em período de validade.
A medida já havia sido anunciada em março deste ano, através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020, quando o prazo das certidões foi prorrogado por 90 (noventa) dias.
Ainda de acordo com o instrumento normativo, ficam mantidas as demais determinações da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1.178-de-13-de-julho-de-2020-266574785
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