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INFORMES

12 de maio de 2020

Portaria prorroga vencimento das parcelas dos programas de parcelamentos federais – Edição 35 – Maio/2020

Foi publicada hoje a Portaria ME nº 201 de 11 de maio, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamentos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil de cada mês indicado no seguinte cronograma, nos termos da referida portaria:

 

 

A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

 

A norma ainda prevê que parcelas eventualmente já recolhidas, não poderão ser restituídas ou compensadas.

 

A medida vem em boa hora, muito aguardada pelos contribuintes, que têm sido economicamente prejudicados pela pandemia.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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