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Portaria prorroga vencimento das parcelas dos programas de parcelamentos federais – Edição 35 – Maio/2020
Foi publicada hoje a Portaria ME nº 201 de 11 de maio, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamentos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil de cada mês indicado no seguinte cronograma, nos termos da referida portaria:
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
A norma ainda prevê que parcelas eventualmente já recolhidas, não poderão ser restituídas ou compensadas.
A medida vem em boa hora, muito aguardada pelos contribuintes, que têm sido economicamente prejudicados pela pandemia.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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