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11 de fevereiro de 2021

PGFN disponibiliza nova modalidade de transação tributária – Edição 04 – Fevereiro/2021

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou nova modalidade de transação por adesão para facilitar o pagamento de débitos aos contribuintes, pessoa física e jurídica, em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia.

 

A Portaria PGFN n° 1.696/2020, de 10/02/2021 regulamenta as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos entre o período de março/2020 a dezembro/2020, inclusive débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa até 31/05/2021.

 

O prazo para negociação dos débitos é de 01/03/2021 até 30/06/2021.

 

A adesão tem como condição os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte, no qual a PGFN analisará, no caso de pessoa jurídica, o impacto na capacidade de geração de resultados, bem como redução da soma da receita bruta dos períodos de março a dezembro de 2020, em relação aos mesmos períodos do ano anterior.

 

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução da soma do rendimento bruto mensal, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

 

Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que estava disponível em 2020, previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.

 

O valor da entrada será referente a 4% do valor total das inscrições, e poderá ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante poderá ser dividido em até:

 

  • 72 meses para pessoas jurídicas;
  • 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas  Casas  de  Misericórdia, sociedades  cooperativas e demais organizações da sociedade civil; e
  • 60 meses para as contribuições previdenciárias.

 

Os descontos serão de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar

CEP 01228-200 – HIgienópolis, São Paulo/SP

www.psg.adv.br

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