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8 de abril de 2020

Nova portaria do Ministério da Economia prorroga o prazo para pagamento de Funrural e CPRB – Edição 26 – Abril/2020

O Ministério da Economia publicou nova Portaria de n° 150  de  07  de  abril de 2020, que altera a Portaria ME n° 139 de 03 de abril de 2020. A alteração é tão somente para incluir a prorrogação de prazos das contribuições ao FUNRURAL e CPRB.

 

Com isso, a medida atinge as contribuições da Lei n° 8.212/91 tratada nos artigos 22 (Contribuição previdenciária a cargo da empresa); art. 22-A (Contribuição da Agroindústria); art. 24 (Contribuição do empregador doméstico); art. 25 (Contribuição do produtor rural pessoa física), da Lei n° 8.870 tratada no art. 25 (Contribuição do produtor rural pessoa física), da Lei n°12.546 tratada nos arts. 7° e 8° (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

 

Lembrando que a prorrogação se refere às competências de março e abril de 2020, as quais poderão ser pagas juntamente com as contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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