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Nova Portaria do Ministério da Economia prorroga o prazo para pagamento de contribuições previdenciárias – Edição 44 – Junho/2020
Em decorrência da pandemia do COVID-19, para auxiliar os contribuintes, o Ministério da Economia publicou a nova Portaria de n° 245 de 16 de junho de 2020, para prorrogar o prazo de recolhimento de contribuições previdenciárias, referentes à competência de maio deste ano para 20 de novembro de 2020. O vencimento original para pagamento das contribuições seria em junho.
Com isso, a medida atinge as contribuições da Lei n° 8.212/91 tratada nos artigos 22 (Contribuição previdenciária a cargo da empresa), art. 22-A (Contribuição da Agroindústria), art. 24 (Contribuição do empregador doméstico), art. 25 (Contribuição do produtor rural pessoa física); da Lei n° 8.870, tratada no art. 25 (Contribuição do produtor rural pessoa física), da Lei n° 12.546 tratada nos arts. 7° e 8° (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
De acordo com a Receita Federal, efetuando o pagamento até o novo prazo, não haverá incidência de juros ou multa de mora.
A nova programação para os pagamentos seguirá o quadro abaixo:
Lembrando que o prazo para pagamento das mesmas contribuições, que ocorreu em abril e maio deste ano, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro¹, nos termos da Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 03 de abril de 2020.
A nova medida veio contemplar a competência de maio, com prazo de vencimento para o mês corrente.
Para maiores detalhes, a equipe do PSG Advogados coloca-se a total disposição para auxiliar nas informações e orientações necessárias decorrentes da nova medida, especialmente em avaliação individualizada dos casos.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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