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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional altera teto para suspensão de execuções fiscais – Edição 09 – Maio/2019
Foi publicada nesta data a Portaria nº 520/2019 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para alterar o artigo 20 da Portaria nº 396/2016, estabelecendo que serão suspensas, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação.
Ainda segundo a norma alteradora, a referida suspensão poderá ocorrer somente se não constarem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
A portaria entra em vigor na presente data, já produzindo seus efeitos.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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