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14 de maio de 2020

Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) retoma atividades presenciais – Edição 37 – Maio/2020

A  JUCESP  retomou  serviços  presenciais  obedecendo  as  restrições  impostas pelo Governo do Estado de São Paulo no último dia 12 de maio de 2020.

 

Os serviços serão realizados entre as 08hs e as 16hs, mediante prévio agendamento e a utilização de máscaras.

 

Os protocolos de processos (atos societários no geral) poderão ser realizados mediante DELIVERY (Via Postal – Correios) ou pelo sistema de DRIVE THRU (entrega via malote). Ambos os procedimentos deverão estar acompanhados de formulário próprio com identificação do responsável e a relação dos processos, disponíveis no site institucional da JUCESP.

 

Com o restabelecimento da prestação regular dos serviços da junta comercial, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para arquivamento dos atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, os quais encontravam-se suspensos em razão da Medida Provisória nº. 931 de 30 de março de 2020.

 

É importante ressaltar que o registro de atos societários compreende o arquivamento de documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas e declarações de microempresa, entre outros, os quais conforme artigo 36 da Lei 8.934/1994, deverão ser apresentados dentro de 30 (trinta) dias contados  de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento.

 

Para maiores informações e acesso aos formulários disponíveis acesse http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

 

 

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