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14 de julho de 2022

ICMS deixa de ser cobrado sobre tarifas existentes na fatura de energia elétrica

A discussão judicial sobre a base de cálculo do ICMS cobrado na fatura de energia elétrica é velha conhecida dos Tribunais país afora. Os contribuintes, sob o fundamento de que o imposto incide somente sobre o consumo de energia em si, tem reclamado judicialmente para requerer a exclusão da cobrança sobre as demais tarifas e encargos contidos na conta de energia, especialmente sobre as Tarifas de Uso de Distribuição de energia elétrica (TUSD) e de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST).

 

 

No dia 23 de junho de 2022 foi publicada a Lei Complementar n°. 194/2022 com alterações significativas na referida controvérsia. O novo regramento, que alterou a Lei Kandir, expressamente determinou a não incidência do imposto sobre as Tarifas de Uso de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST).

 

 

Assim, em que pese pendente de julgamento o tema no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n°. 1.692.023/MT, em sede de repetitivo, Tema 986, a desoneração para períodos futuros aplicar-se-á agora indistintamente para todos os consumidores.

 

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