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Governo prorroga alíquota zero do IOF – Edição 46 – Julho/2020
Hoje foi publicado pelo Governo Federal o Decreto nº 10.414 de 02 de Julho, que prorroga a redução a zero da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) sobre operações de crédito, por mais 90 (noventa) dias, até 02/10/2020, considerando os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19. A alíquota original era de 3% ao ano.
A medida já havia sido anunciada em abril deste ano, através do Decreto nº 10.305/2020, com validade para o período de 03/04 a 03/07, com o objetivo de amenizar os impactos causados pela atual crise.
De acordo com a Receita Federal, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo, beneficiando pessoas físicas e jurídicas que necessitam de maior liquidez, alcançando inclusive optantes do Simples Nacional.
Para maiores detalhes, a equipe do PSG Advogados coloca-se a total disposição para auxiliar nas informações e orientações necessárias decorrentes da nova medida, especialmente em avaliação individualizada.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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