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3 de abril de 2020

Governo Federal publica Decreto que reduz a alíquota do IOF/Crédito para operações contratadas entre 03 de abril a 03 de julho de 2020 – Edição 18 – Abril/2020

Ontem, 02/04/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n°. 10.305, de 01 de abril de 2.020, que altera o Decreto n°. 6.306/07 e adota a desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente em operações de crédito, como medida para tentar aliviar, ao menos um pouco, o impacto gerado pela pandemia da COVID. 19.

 

Com isso, as operações contratadas no período compreendido entre o dia 03 de abril de 2020 a 03 de julho de 2020, previstas no art. 7°, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII e no §15° tiveram as alíquotas do IOF reduzidas a zero, nos termos do §20, do artigo 7°, da norma.

 

O decreto, ainda, complementa que na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, a incidência complementar do IOF/Crédito também fica reduzida a zero, desde que contratadas entre os dias 03 de abril de 2020 a 03 de julho de 2020.

 

Já nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no §1°, do artigo 7°, do Decreto n°. 6.306/07, também houve a redução da alíquota para zero, desde que, mais uma vez, a liquidação ou renegociação ocorra dentro do período estipulado pelo Governo Federal.

 

Por derradeiro, mas não menos importante, a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF, incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI, do artigo 8°, do Decreto n°. 6.306/07 também foi reduzida a zero, quando, repise-se, contratadas no prazo legal.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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