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Estado de São Paulo concede desconto de ICMS por intermédio do programa Resolve Já
Foi publicada no dia 03/10, a Lei nº. 17.784/2023, que concede descontos de ICMS com o objetivo de regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa. A legislação instituiu o “Resolve Já”, programa que altera descontos, prazos e condições de pagamentos.
O programa de regularização é restrito a débitos de ICMS inscrito ou não dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa.
Referidos descontos poderão chegar a até 70% do valor da penalidade imposta no Auto de Infração, desde que quitado dentro do prazo de 30 dias contados da notificação do lançamento. O valor da multa não poderá ser inferior a R$2.398,20, considerando o valor da UFESP para o ano de 2023.
Os prazos de pagamento são inversamente proporcionais ao desconto concedido, ou seja, quanto maior prazo para pagamento do débito, menor será o desconto, conforme gráfico abaixo.
Na hipótese de pagamento à vista, deste dentro do prazo de 30 dias da notificação do auto de infração, não haverá incidência dos juros de mora e da atualização monetária. Já o rompimento do parcelamento acarretará a inscrição em Dívida Ativa e o ajuizamento da Execução Fiscal.
A novidade do programa instituído pelo Estado de São Paulo consiste na possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS ou de valores decorrentes de seu ressarcimento, até mesmo em hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, de créditos de produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.
Em suma, este benefício trata de uma oportunidade de o contribuinte regularizar seus débitos tributários de ICMS perante a Fazenda do Estado de São Paulo que deve ser avaliada, principalmente por aqueles que dispõem de créditos acumulados de ICMS.