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Empregadores do terceiro grupo devem se integrar ao e-Social – Edição 06 – Março/2019
Está em curso o prazo para que os empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos se integrem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Fonte: Receita Federal.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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