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Empreendedores do Simples Nacional poderão parcelar seus débitos de FGTS com condições diferenciadas até 31/10 – Edição 18 – Outubro/2019
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou, em parceria com a Caixa Econômica Federal, através da edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, condições diferenciadas para que empresas optantes pelo Simples Nacional, possam parcelar seus débitos, cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o dia 31/10 (quinta-feira).
Os débitos poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes, sendo que as 06 (seis) primeiras parcelas serão fixas no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), como prestação mínima. Após o pagamento destas, o saldo remanescente será calculado pelo número de parcelas restantes, conforme opção apresentada pelo contribuinte.
Se o débito contemplar valores rescisórios do FGTS, independentemente do montante, deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento, sendo as 06 (seis) demais parcelas mensais fixas no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e o saldo restante parcelado nos moldes requeridos em termo específico.
A adesão deverá ser realizada através de preenchimento de termo localizado no portal do FGTS ou da PGFN, que deverá ser encaminhado para o e- mail ceemp37@caixa.gov.br até a data supra.
A guia de recolhimento da primeira parcela será enviada pela CEF para o e-mail indicado no Termo de Adesão.
A disponibilização destas condições se dá em razão da 3ª Semana Nacional do Crédito, promovida pelo Ministério da Economia em parceria com diversas instituições vinculadas ao meio financeiro, em todos os Estados Brasileiros.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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