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4 de dezembro de 2020

Desenquadramento do Regime Especial SUP – Reabertura de Parcelamento – Edição 69 – Dezembro/2020

O Município de São Paulo publicou em 02 de dezembro de 2020 o Decreto n° 59.940, para reabrir o prazo para adesão ao Programa de Regularização de débitos – PRD, instituído pela Lei n° 16.240/15, iniciando-se em 14 de dezembro de 2020, sendo a data limite para adesão o dia 29 de janeiro de 2021.

 

Poderão aderir ao programa, pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, ou pessoas jurídicas que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.

 

Não poderão ser incluídos no programa débitos oriundos de parcelamentos da mesma natureza em andamento, bem como não haverá remissão dos débitos prevista no artigo 5° da Lei n° 16.240/2015.

 

Na hipótese de pagamento em parcela única, haverá redução de 100% (cem porcento) da multa e juros. Em sendo o pagamento em parcelas, a redução será de 80% da multa e juros.

 

Por fim, ao aderir o parcelamento, o contribuinte deverá desistir formalmente de eventuais recursos em que se discute o desenquadramento.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar

CEP 01228-200 – HIgienópolis, São Paulo/SP

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