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7 de março de 2019

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Edição 07 – Março/2019

Em 15/02/2019 iniciou o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A obrigação foi instituída pela Resolução 3.854/2010, editada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), determinando às pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos superiores a US$ 100.000,00 no exterior prestem as informações referentes ao patrimônio.

 

Referida declaração é anual, tendo como data base 31/12/2018, e deve ser entregue entre 15/02/2019 e 05/04/2019, de acordo com o Circular N° 3.624/2013 do Banco Central do Brasil.

 

A declaração abrange informações acerca de ativos, como imóveis e outros bens, depósito, empréstimo em moeda, financiamento e outras modalidades descritas no art. 3º da referida norma.

 

Ressalva-se que, no caso de o patrimônio exceder a US$ 100.000.000,00, a obrigação de declaração ao BACEN dever ser realizada de forma trimestral, tendo como data-base 31 de março, 30 de junho e 30 de Setembro.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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