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4 de novembro de 2020

Confaz aprova prorrogação do Convênio n. 100/97 que dispõe sobre insumos agropecuários – Edição 66 – Novembro/2020

Foi realizada no dia 29 de outubro de 2020 a 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na qual, por meio do Despacho nº 81 foram revigoradas e prorrogadas disposições acerca de convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.

 

No referido despacho foram prorrogados até 31 de março de 2021 mais de 200 convênios que dispõem sobre benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diversos estados da federação.

 

Dentre os convênios que foram prorrogados, cumpre destacar, a título de exemplo, que constam no rol do despacho:

 

  • Convênio ICMS 100/97, de 06 de novembro de 1997 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

 

  • Convênio ICMS 92/19, de 05 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica que indica;

 

  • Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;

 

Por fim, o despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 03 de novembro de 2020, entrando em vigor na mesma data.

 

A lista completa dos convênios publicados pode ser localizada no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-81-de-29-de-outubro-de- 2020-285799998.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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