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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para pagamento de tributos – Edição 23 – Abril/2020
Em 03/04 foi publicada a Resolução nº 154, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia de Covid-19, ficando as datas de vencimento dos tributos prorrogadas nos seguintes termos:
1. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 06 meses da seguinte forma:
2. Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 03 meses da seguinte forma:
A prorrogação em 06 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida.
As prorrogações de prazo supramencionadas não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Ademais, referida medida revoga a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.
Posteriormente, Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
Resolução: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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