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CNJ determina cadastramento de empresas no “domicílio judicial eletrônico”
Em 20 de fevereiro de 2024, na abertura do Ano Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, que as grandes e médias empresas de todo o País terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e risco de perda de prazos processuais.
Referida medida tem como objetivo principal centralizar a comunicação de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
A expansão e consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico visa adequar a comunicação às partes através do portal eletrônico. Assim, todas as pessoas jurídicas ao se registrarem terão que comunicar qual é o endereço em que irão receber as citações e intimações, simplificando o funcionamento da Justiça.
A citação por meio eletrônico foi instituída no art. 246 do Código de Processo Civil, no entanto, em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, munícipios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta traz mudanças acerca dos prazos de leitura e ciência das informações expedidas, sendo de três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
Além de gerar atraso processual, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, eis que, quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio dentro do prazo legal e não justificar a sua ausência, estará sujeito ao pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A equipe do PSG Advogados está à disposição de seus clientes e interessados para maiores esclarecimentos e orientações.