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22 de março de 2022

CARF decide pela possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS/Cofins

A 3ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) (processo n°.  13896.721356/2015-80) decidiu recentemente pela possibilidade de aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/Cofins, sem a necessidade prévia de retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON).

 

Segundo os Conselheiros, os créditos destas contribuições federais podem ser aproveitados, mesmo fora do mês de competência, independentemente da retificação do DACON, desde que os contribuintes comprovem que eles não foram utilizados em períodos anteriores.

 

Nesse caso, portanto, restou vencida a Fazenda Nacional, que, apesar de reconhecer a possibilidade de apropriação do crédito extemporâneo, cujo direito tenha sido gerado dentro do prazo de 5 (cinco) anos, defendia a necessidade de entrega do DACON retificado, relativo ao período em que o crédito não foi apropriado, a fim de incluí-lo na apuração.

 

Há ainda notícia de recente julgado da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Tribunal Administrativo no mesmo sentido, favorável aos contribuintes, que ainda aguarda publicação.

 

Apesar dos bons precedentes acima noticiados, isso ainda não garante, no entanto, que o entendimento esteja consolidado no CARF, que possui decisões que ora ratificam o entendimento da Receita Federal, exarado na Solução de Consulta n°. 36 de 2011, e ora deliberam pela desnecessidade de cumprimento desta obrigação acessória.

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