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1 de abril de 2020

Adiamento do recolhimento do FGTS atinge também os empregados domésticos – Edição 14 – Abril/2020

Com as medidas anunciadas pelo governo para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, a Caixa Econômica Federal também anunciou providências no que se refere ao FGTS, dentre outras disposições, através da Circular nº 897/2020, publicada em 31/03/20.

 

Foi concedido o adiamento ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho, para todos os empregadores, inclusive os domésticos.

 

Como condição à suspensão da exigibilidade do recolhimento, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações até o dia 7 de cada mês pelos sistemas Conectividade Social ou eSocial. Se as informações não forem prestadas no início do mês, será possível fazê-las até o dia 20 de junho, limite para que não seja aplicada multa e encargos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas.

 

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá recolher as parcelas de FGTS suspensas, além dos demais valores devidos, sem a incidência da multa e encargos, dentro do prazo legal estabelecido para a sua realização.

 

O valor que ficou suspenso poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento para todo dia 07 de cada mês, com início em julho e término em dezembro de 2020. No caso de ausência do pagamento das parcelas, haverá cobrança de multa e o Certificado de Regularidade do FGTS será bloqueado. Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados na Circular serão detalhados oportunamente em Manuais Operacionais.

 

Importante medida também anunciada pela CEF foi prorrogar o prazo de validade dos Certificados de Regularidade do FGTS vigentes em 22/03/20 por mais 90 dias, a partir da data do vencimento.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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