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20 de outubro de 2020

Ação de regularização promovida pela Receita Federal para Produtores Rurais Pessoa Física – FUNRURAL – Edição 65 – Outubro/2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) com o intuito de que os produtores rurais pessoas físicas regularizem suas pendências, iniciou neste mês de outubro uma ação nacional.

 

A ação consistiu no envio de correspondências destinadas a entidades representativas do setor agropecuário de todo território nacional, com o objetivo de alcançar aproximadamente 2.000 contribuintes.

 

Entre esses estão os produtores omissos em relação à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta proveniente da comercialização de produção rural, conhecida como Funrural, para adquirente pessoa física.

 

Os contribuintes são orientados a declarar na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até o final do mês de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos.

 

Passado esse prazo para a regularização, aqueles que continuarem omissos serão passíveis de autuação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício de 75% do valor devido, inscrição em cadastros de inadimplentes, perda de certidão de regularidade fiscal, entre outras consequências.

 

A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio vendedor produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/91.

 

Além disso, destaca-se que a Lei nº 13.606, de 09/01/18, restituiu a isenção da contribuição em algumas hipóteses específicas como nas operações entre os produtores rurais de animais para recria e engorda, sementes e mudas com registro do MAPA, desde que observados os requisitos da Lei, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores a sua vigência.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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