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INFORMES

12 de junho de 2023

1ª de julho de 2023 – a entrada em vigor dos novos eventos do e-Social relacionados às ações trabalhistas

Por: Gabriela Dell Agnolo de Carvalho
Advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

 

Estava programado para o início de 2023 a entrada em vigor dos novos eventos do e-Social – S-2500; S-2501; S-3500; e S-5501 – relacionados às ações judiciais trabalhistas.

 

Mas, ocorreu o adiamento em razão de Instrução Normativa da Receita Federal que demandava a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência) pelo DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), refletindo diretamente na forma como os empregadores prestariam as informações referentes as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

 

Em 31/03/2023, a Receita Federal publicou nova Instrução Normativa (n.º 2.139), estabelecendo que a substituição da GFIP deve ocorrer a partir do mês de julho de 2023.

 

Portanto, sem informações de novo adiamento até o presente momento, a expectativa é que a partir de 1º de julho de 2023 entrem em vigor os novos eventos do e-Social relacionados ao âmbito trabalhista.

 

Abaixo, relembramos em breves considerações cada um deles:

 

S-2500 – processo trabalhista: esse evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS, ou seja, decisões que a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego.

 

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

 

S-2501 – informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista: esse evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre a base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

 

O prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento da decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

 

S-3500- exclusão de eventos – processo trabalhista: esse evento é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

S-5501 – informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista: esse evento, na verdade, é o retorno sistêmico do e-Social para o evento S-2501 e objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

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