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TST define regra sobre multa do art. 477, §8º, da CLT – Tema 127
No dia 25 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu teses jurídicas sobre 12 temas importantes da área trabalhista. Um dos destaques foi a posição firmada sobre a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
O TST entendeu que mesmo quando as verbas rescisórias forem pagas dentro do prazo legal de 10 dias, a multa ainda assim é devida se o empregador não entregar, nesse mesmo prazo, os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes.
Na prática, isso significa que, além de pagar as verbas rescisórias em dia, é essencial cumprir o prazo para envio de documentos como o e-Social, TRCT, chave de conectividade do FGTS e guia do seguro-desemprego. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada com a multa.
Com base nessa decisão, sugerimos:
- Reforçar os prazos e controles internos para envio dos documentos rescisórios (inclusive os digitais);
- Estimular a integração entre os times de RH, Jurídico e Contábil para garantir o cumprimento do prazo de 10 dias;
- Investir em treinamentos para as equipes que cuidam das rescisões, a fim de evitar riscos trabalhistas.
Estamos à disposição para apoiar na revisão dos processos internos e na adoção de medidas que evitem esse tipo de passivo.