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Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES – Edição 22 – Abril/2020
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou em março deste ano medidas socioeconômicas visando diminuir alguns efeitos da crise que se instalou após a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Conforme anunciado pelo BNDES e Ministério da Economia, empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por até seis meses o valor da amortização (juros remuneratórios e principal) dos empréstimos contratados nas modalidades afetadas pela crise.
A medida poderá ser utilizada tanto nas operações diretas, aquelas realizadas diretamente junto ao BNDES, quanto em operações indiretas em que o crédito foi contratado com a intermediação de uma Instituição financeira intermediária.
Operações diretas
Encaminhado o pedido ao BNDES, o mesmo será avaliado por equipe responsável pela gestão do contrato, verificando se a existência das hipóteses impeditivas bem como submetendo o pedido ao Comitê de Crédito e Operações do BNDES.
A suspensão será formalizada por meio de aditivo ao contrato de financiamento e deverão ser encaminhadas até 30 de junho de 2020 podendo os efeitos da suspensão retroagirem até a primeira prestação em aberto após 17 de fevereiro de 2020.
A concessão da suspensão de pagamento impedirá ao cliente a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio do exercício que trata a suspensão, com exceção do mínimo estabelecido na legislação societária.
Operações indiretas
A solicitação de renegociação ao agente credenciado teve como data inicial para o recebimento dos pedidos 1º de abril de 2020.
Empresas que possuem operações indiretas com recursos do BNDES deverão solicitar diretamente ao agente financeiro com o qual a operação foi contratada ao passo que a suspensão da dívida ficará a critério exclusivo da Instituição Financeira.
Fonte: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/suspensao-de-pagamentos
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer/paginas/1-industria-de-meio-e-grande-porte
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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