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Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade de taxa de fiscalização – Edição 23 – Dezembro/2019
No início deste mês o Supremo Tribunal Federal concluiu na ADI nº 6211 pela inconstitucionalidade de taxa de fiscalização instituída pelo Estado do Amapá. A taxa em questão se refere a exploração de recursos hídricos (TFRH) e foi criada através da Lei nº 2.388 em 28 de dezembro de 2018.
O julgamento em comento é relevante, pois outras taxas de fiscalização também aguardam julgamento através de ações diretas de inscontitucionalidade, que contestam leis também do Amapá (ADI nº 4787), Pará (ADIs nº 4786 e 5374), Minas Gerais (ADI nº 4785) e Rio de Janeiro (ADIs nº 5489 e 5512).
As taxas questionadas nestes processos impactam empresas exploradoras de recursos hídricos e indústrias dos segmentos de petróleo, mineração e energia. Nestas se questionam a desproporcionalidade entre o valor arrecadado e o custo da fiscalização.
O julgamento realizado abriu importante precedente que pode beneficiar as empresas que são oneradas por altas taxas, que superam em muito a receita prevista para fiscalização nos Estados.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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