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STJ protege adquirente de imóvel em leilão contra dívidas tributárias anteriores à aquisição
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento vinculante ao apreciar o Tema 1.134, concluiu ser inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da sua alienação.
No julgamento, o ministro relator esclareceu que o edital que imputa responsabilidade ao adquirente contraria a norma disposta no artigo 130, parágrafo único do CTN – Código Tributário Nacional, devendo prevalecer a regra da aquisição originária e, portanto, sem ônus fiscais, visto que inexiste relação entre o antigo proprietário e o adquirente em hasta pública.
Como o entendimento representa mudança da orientação da Corte, houve proposta para modulação dos efeitos da decisão, de modo com que a tese fixada só valerá para os leilões cujos editais sejam divulgados após a publicação da ata de julgamento do caso, ressalvados pedidos administrativos e ações judiciais pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato.