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STF julga inconstitucional diferença de tratamento entre exportação indireta e exportação direta – Edição 02 – Fevereiro/2020
Nesta data o STF julgou inconstitucional, por unanimidade, a diferença de tratamento tributário imposta pela Receita Federal entre a exportação indireta e a exportação direta. O tema em questão encontra-se no RE 759.244, que foi julgado em conjunto a ADI 4735.
A partir dessa decisão não se pode mais cobrar contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para comerciais exportadoras.
Acabou assim o funrural nessa operação quando cobrado sobre a receita do produtor ou das agroindústrias.
Outro efeito que deverá se verificar nos casos concretos é a eventual redução do passivo da dessa contribuição (funrural), ou até mesmo, a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.
A incidência do SENAR nas exportações tidas como indiretas continuará a ensejar discussões, uma vez que ainda não há definição sobre sua natureza jurídica.
Parabenizamos a todas as entidades do setor que apoiaram essa questão, em especial a Sociedade Rural Brasileira e a ABCZ que atuaram como amicus curiae e foram representadas por nosso escritório.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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