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STF julga inconstitucional cadastros de ISS – RE 1167509 – Edição 09 – Março/2021
O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, considerou inconstitucionais os cadastros criados por municípios com a finalidade identificar e impedir eventuais fraudes de prestadores de serviços com sede em outras localizadas.
O Relator, Ministro Marco Aurélio, entendeu que o contribuinte sofrer retenção do ISS, na hipótese de não realizar o cadastro imposto pelo município configura modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo.
Destacou ainda duas impropriedades formais: (i) a usurpação da competência legislativa pelo Município, pois é a União que possui competência para editar norma geral sobre a matéria, bem como (ii) a exigência constitucional de veiculação por lei complementar.
Foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
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