INFORMES
Receita Federal regulamenta programa de parcelamento do Simples Nacional – Edição 17 – Junho/2018
Ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 1.808/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa, lançado pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções nº 138 e 139 do Cômite Gestor do Simples Nacional, possibilitou a inclusão dos débitos apurados na forma Simples Nacional ou do Simei (Microempreendedor – MEI), vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, incluídos em acordo de parcelamento celebrado anteriormente, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente nos Portais E-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.
De acordo com a norma, para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, sem reduções, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em parcela única, 145 ou 175 prestações. A falta de pagamento de pagamento da entrada e da primeira parcela implicam em cancelamento do pedido.
As reduções concedidas variam de 50% a 90% sobre juros de mora e 25 a 70% sobre multas de mora, de ofício ou isoladas.
No caso de parcelamento, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Já para o Microempreendedor Individual, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para adesão ao programa não é necessário o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens.
1Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar
CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP