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Reaberta negociação para dívidas do Funrural e do ITR – Edição 07 – Março/2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN/ME n°. 2.381/21, incluiu no Programa de Retomada Fiscal a possibilidade de regularização dos débitos da contribuição previdenciária patronal rural e do Imposto Territorial Rural. Com a medida, os produtores rurais poderão negociar seus débitos com descontos de 100% sobre juros e multas e de até 70% do saldo devedor, mediante o pagamento de parcelas que podem durar 133 meses.
Além disso, foi reaberto o prazo para adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
A adesão ao programa de regularização poderá ser realizada entre 15 de março a 30 de setembro deste ano, para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Além desses, a transação prevista para os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN n°. 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, foi adiada para começar juntamente com a nova modalidade de negociação.
Atenção para as condições de pagamento:
As sociedades cooperativas e pessoas físicas deverão pagar uma entrada de 4% do montante consolidado em 12 meses. Já o restante será pago em parcelas mensais, de até 133 meses, com a redução de 100% dos juros e da multa e demais encargos legais, sob a condição de que o desconto total não ultrapasse 70% do crédito objeto de negociação.
Já para as pessoas jurídicas, os descontos podem varias de 35% a 50% sobre o saldo, com prazo para pagamento de 36 a 72 meses. As demais condições, são as mesmas.
O valor da parcela, por sua vez, será determinado pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do saldo consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
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