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7 de novembro de 2024

Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Fiscal

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para que contribuintes com pendências fiscais possam regularizar os débitos mediante adesão ao PPI/2024 com descontos expressivos.

Do dia 05/11/24 ao dia 31/01/2025, aqueles que contarem com débitos em aberto de IPTU, ISS, e multas, poderão fazer a adesão para pagamento dos valores com descontos de até 95% para os juros e multas e 75% para honorários advocatícios.

O percentual dos descontos altera de acordo com o prazo de parcelamento escolhido, sendo possível escolher entre três faixas de descontos: pagamento à vista, duas a 60 parcelas, de 61 a 120 parcelas, conforme o tipo de débito, se tributário ou não tributário, conforme orientações da Prefeitura abaixo relacionadas:

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:   

  • a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
  • c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:   

  • a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
  • c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

O pagamento parcelado será atualizado pela Taxa Selic, e a parcela mínima para débitos de pessoas físicas será de R$ 50,00, e jurídicas R$ 300,00.

Vale ressaltar que o atraso nas parcelas, falta de reconhecimento e desistência de defesas e ações que tratem dos débitos parcelados, serão causas de exclusão do programa de parcelamento.

Essa é mais uma oportunidade relevante para a regularização fiscal, sendo importante se avaliar a possibilidade de ingresso.

O PGBR Advogados conta com equipe especializada para suporte neste tema, estando à disposição de seus parceiros e clientes para prestar o auxílio necessário.

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