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Funrural: PGFN possibilita negociação de débitos em mais de 60 meses
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria 10.676/2021, alterou as condições de adesão às modalidades de transação previstas na Portaria 2.381/2021, e assim possibilitou a negociação de débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (FUNRURAL) com o prazo para pagamento em mais de 60 meses.
Destaca-se que não se trata de uma nova modalidade de transação, e sim uma alteração na adesão das modalidades já disponíveis: transação excepcional e extraordinária.
A transação excepcional está disponível aos contribuintes que comprovarem os impactos econômicos decorrentes da pandemia. Sendo as principais condições:
– Entrada de 4% da dívida, podendo ser parcelada em até 12 meses;
– O restante poderá ser dividido em até 133 vezes, para pessoas físicas, microempresas, e empresas de pequeno porte, com desconto de até 70% do valor da dívida;
– E em até 72 vezes, para as demais pessoas jurídicas, com desconto de até 50% da dívida.
Na transação extraordinária, a modalidade está disponível para todos os contribuintes. Sendo as principais condições:
– Entrada de 1% da dívida, podendo ser parcelada em até 3 meses;
– O restante poderá ser dividido em até 142 meses, para pessoas físicas, microempresas, e empresas de pequeno porte;
– Para as demais pessoas jurídicas, poderá ser parcelado em até 81 meses.
O prazo para adesão encerra em 30/09/2021, sendo que para débitos já negociados, a adesão fica condicionada à desistência do ajuste anterior.