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Penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável – Edição 02 – Janeiro/2018
Ordens Judiciais poderão determinar, a partir do dia 22 deste mês, penhora on-line de investimentos em renda fixa e variável. De acordo com o comunicado 31.506 do Banco Central, publicado em 21 de dezembro de 2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud).
A mudança ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão compreendidos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa, que começará no dia 31 de março, incluirá os ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, Tesouro Direto, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros. Por último, a partir de 30 de maio, serão incluídos os títulos de renda variável.
ENTENDENDO O SISTEMA BACENJUD
BacenJud é o sistema eletrônico que permite que a autoridade competente do Poder Judiciário encaminhe ao Banco Central requerimentos de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Além disso, possibilita a realização de consultas de clientes de instituições financeiras, como extratos, endereços ou, até mesmo, existência de saldos nas contas.
A inclusão de mais instituições financeiras ao Sistema Financeiro Nacional proporcionou um aumento significativo no volume de ordens judicias. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2017, foram mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais recebidos pelo Banco Central, que ao todo somaram R$ 34 bilhões.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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