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10 de abril de 2025

Pagamento de premiação sofrerá algum impacto com a nova tese firmada pelo TST?

Por Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, sócia do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

Nos últimos meses, o TST fixou diversas Teses Vinculantes sobre temáticas que ainda provocavam decisões conflitantes entre os diversos TRT e muitas vezes entre as próprias turmas do TST.

Uma destas teses trata do pagamento de comissões: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.

O entendimento do TST surge de um dos grandes pilares da Justiça do Trabalho, qual seja: não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica do empregador, precisamente no cenário em que empresas descontavam das comissões do empregado quando havia o cancelamento ou a falta de pagamento do produto adquirido pelo cliente.

É esse cenário que agora o TST editou Tese Vinculante proibindo tal prática. A partir daí, surge a questão, o pagamento de premiação pode sofrer algum impacto com essa nova Tese?

A resposta positiva ou negativa dependerá da base de cálculo da premiação. Se o pagamento da premiação não está vinculado à venda e sim atrelado a outros fatores, como produtividade ou assiduidade, por exemplo, não se aplica o entendimento da Nova Tese Vinculante.

Por isso, recomendamos que a análise da aplicabilidade da nova Tese observe a casuística de cada empresa e o formato individualizado de pagamento de premiação.

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